O presente Contrato de Parceria (o "Contrato") descreve os termos e condições para a participação no Programa de Parceiros Afiliados e Incubadora de E-commerce da MagneticOne (que opera sob o nome comercial "API2Cart") (o "Programa"). Os termos "Parceiro", "você" ou "seu" referem-se a si, o candidato. Os termos "Empresa", "API2Cart", "nós", "nosso" ou "nossos" referem-se à MagneticOne (que opera sob o nome comercial "API2Cart"). O Parceiro e a Empresa, em conjunto, são designados por "Partes" e, individualmente, por "Parte".

1. INSCRIÇÃO

1.1. Para se tornar um Parceiro da Empresa, terá de cumprir os termos e condições contidos neste Contrato. Leia este Contrato atentamente. Ao clicar em "Concordo" ou ao participar no Programa, declara que leu, compreendeu integralmente e concorda com os termos do presente Contrato. 1.2. Se este Contrato estiver a ser executado em nome de uma pessoa coletiva, declara e garante que está autorizado a vincular legalmente essa pessoa coletiva a este Contrato. 1.3. Para se inscrever neste Programa, deve primeiro preencher o Formulário de Inscrição - "Torne-se um Parceiro" (na seguinte página web: https://api2cart.com/partnership/) da Empresa e concordar com este Contrato. 1.4. Pode candidatar-se a participar no Programa fornecendo todas as informações exigidas pela Empresa para se tornar um Parceiro e aceitando os termos deste Contrato. 1.5. Após recebermos a sua candidatura, analisaremos o website do Parceiro e notificá-lo-emos da sua aceitação ou rejeição no nosso Programa. A Empresa reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar a sua candidatura a seu exclusivo critério.

2. OBJETIVO

2.1. A Empresa designa e nomeia o Parceiro como Indicador para promover ativamente os serviços da Empresa descritos no parágrafo 2.2 do Contrato (os “Serviços”) e fornecer leads de vendas à API2Cart, e o Parceiro aceita esta nomeação. 2.2. A API2Cart disponibiliza os seguintes Serviços: API unificada de carrinho de compras para ligar e transferir dados de/para diferentes carrinhos de compras, de acordo com os Termos de Serviço e o Acordo de Nível de Serviço da API2Cart. 2.3. O “Site da Empresa” é o seguinte site: https://api2cart.com/. 2.4. As Partes são independentes e o presente Contrato não constitui qualquer parceria.

3. RESTRIÇÕES DO SITE

3.1. O(s) site(s) participante(s) do Parceiro ("Site do Parceiro") não pode(m):
  1. Infringir a propriedade intelectual, a privacidade ou outros direitos nossos ou de terceiros.
  2. Violar qualquer legislação, ato legal ou regulamento.
  3. Conter qualquer conteúdo que seja ameaçador, assediante, difamatório, obsceno, prejudicial para menores ou que contenha nudez, pornografia ou materiais sexualmente explícitos.
  4. Conter qualquer malware (por exemplo, vírus, trojans, worms, bombas-relógio, cancelbots ou outro software malicioso que tenha como objetivo danificar, interferir, intercetar sub-repticiamente ou expropriar qualquer sistema, dados ou informações pessoais).
  5. Conter software que tente intercetar, desviar ou redirecionar o tráfego da Internet para ou de qualquer outro site.
3.2. Ao aceitar o nosso Programa, o Parceiro deverá fazer o seguinte:
  1. O site do Parceiro não poderá, de forma alguma, copiar, assemelhar-se ou espelhar o aspeto do site da Empresa.
  2. Também não poderá utilizar quaisquer meios para criar a impressão de que o site do Parceiro é o site da Empresa.
3.3. A utilização de quaisquer marcas registadas da API2Cart como parte do domínio ou subdomínio (por exemplo, “api2cart.com”) do website do Parceiro é estritamente proibida. Não poderá utilizar marcas registadas API2Cart idênticas ou praticamente idênticas como nome de domínio de primeiro ou segundo nível. Por exemplo, “iMagneticOne.com” e “api2cart.yourdomain.com” não são aceitáveis. 3.4. A Empresa reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato imediatamente, enviando um aviso de rescisão por e-mail, em caso de violação dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 acima. O Parceiro deverá devolver (perder) a totalidade da sua remuneração no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a receção da notificação de Rescisão por e-mail.

4. RESPONSABILIDADES

4.1. A Empresa é obrigada a fazer o seguinte:
  1. Pagar ao Parceiro a remuneração prevista no n.º 8.
  2. Fornecer Materiais de Marketing ao Parceiro.
  3. Cumprir outras obrigações previstas no presente Contrato.
4.2. O Parceiro é obrigado a fazer o seguinte:
  1. Enviar um Formulário de Inscrição em https://api2cart.com/partnership/.
  2. Como Parceiro Afiliado ou Parceiro Incubador de Comércio Eletrónico, fornecer indicações para os Serviços da API2Cart.
  3. Listar a API2Cart como seu parceiro utilizando os Materiais de Marketing recebidos da Empresa (nomeadamente, logótipo da API2Cart, descrição dos Serviços da API2Cart, ligação de parceiro da API2Cart).
  4. Notificar a Empresa por escrito sobre quaisquer alterações aos seus procedimentos que afetem as obrigações da Empresa ao abrigo do presente Contrato, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à implementação de tais alterações.
  5. Fornecer outras formas de assistência à Empresa que sejam consideradas razoáveis ​​e adequadas.
  6. Ser responsável por todos os custos e despesas incorridos no desempenho das suas responsabilidades de acordo com o presente Contrato.
  7. Incluir uma declaração de divulgação em todas as páginas/posts onde existam links de afiliados para o Contrato. são publicados como endosso ou avaliação, e em que não é claro que o link é um anúncio pago.
  8. Cumprir outras obrigações prescritas pelo presente Contrato.

5. MATERIAIS DE MARKETING

5.1. Após a aceitação no Programa, a Empresa poderá disponibilizar-lhe logótipos, nomes comerciais, marcas registadas e materiais de marketing (incluindo, entre outros, peças criativas de marketing, gráficos, banners, vídeos e links), coletivamente designados por "Materiais de Marketing", para a sua utilização na promoção dos serviços da API2Cart, exibindo-os no website do Parceiro. Os Materiais de Marketing podem ser alterados periodicamente, a nosso exclusivo critério. Deverá utilizar os Materiais de Marketing de acordo com a Licença estabelecida abaixo. 5.2. A Empresa concede-lhe, e aceita, uma licença não exclusiva, revogável, mundial, intransmissível, não sublicenciável e isenta de royalties para utilizar, reproduzir, exibir publicamente, transmitir, comercializar, promover e divulgar os Materiais de Marketing com o único propósito de promover a Empresa e o Programa, conforme descrito neste Contrato, sujeito a qualquer guia de estilo ou instruções referentes à utilização ou exibição dos Materiais de Marketing que a Empresa possa fornecer ocasionalmente (a “Licença”). 5.2.1. O prazo da Licença expirará com a expiração ou rescisão do presente Contrato. 5.3. Não poderá subcontratar, ceder, revender, alugar ou sublicenciar qualquer parte da sua participação no Programa ou gerir um programa de subafiliados. 5.4. A Empresa poderá disponibilizar os Materiais de Marketing para que possa exibir e utilizar no Site do Parceiro, desde que a forma de exibição esteja em conformidade com os seguintes requisitos: 5.4.1. Poderá utilizar os Materiais de Marketing apenas para promover o Site da Empresa e para criar ligações para o Site da Empresa. 5.4.2. Deverá utilizar apenas os links para o Site da Empresa que lhe sejam fornecidos pela Empresa. 5.4.3. Não poderá alterar, adicionar, subtrair ou modificar de qualquer outra forma os Materiais de Marketing tal como preparados pela Empresa sem o seu consentimento. Caso deseje alterar ou modificar os Materiais de Marketing, deverá obter o consentimento prévio e por escrito da Empresa para tal alteração ou modificação. 5.4.4. Não poderá criar, publicar, distribuir ou imprimir qualquer material escrito que faça referência ao nosso Programa, a menos que siga as seguintes orientações:
  1. Os e-mails devem ser enviados em seu nome e não devem sugerir que estão a ser enviados em nome da Empresa.
  2. Os e-mails e quaisquer materiais escritos relacionados devem ser submetidos à aprovação da Empresa antes do envio.
5.4.5. Terá de incluir uma declaração de divulgação em todas as páginas/posts onde sejam publicados links de afiliados para o nosso Programa de Afiliados como endosso ou avaliação, e onde não seja claro que o link é um anúncio pago. Esta declaração de divulgação deve ser clara e concisa, afirmando que o estamos a compensar pela sua avaliação ou endosso.

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. Para efeitos do presente Contrato, as “marcas registadas API2Cart” significam “API2Cart”, “api2cart.com” e os logótipos da API2Cart, bem como outros nomes, logótipos, nomes comerciais, marcas registadas, marcas de serviço, identidade visual, marcas de design, marcas, direitos de autor sobre quaisquer designs e outros assuntos protegidos por direitos de autor, e outros identificadores de produtos da API2Cart, conforme a Empresa possa notificar o Parceiro de tempos a tempos como sendo as marcas registadas da API2Cart para efeitos do presente Contrato. 6.2. A Empresa deterá todos os direitos, títulos e interesses mundiais (incluindo direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual) sobre o Conteúdo do Código (ou seja, o código-fonte). 6.3. O serviço API2Cart da Empresa é um software proprietário da Empresa, oferecido mediante pagamento, conforme indicado no site https://api2cart.com/, e fornecido exclusivamente no modelo SaaS (Software como Serviço). Os serviços API2Cart da Empresa não podem ser transferidos, alterados, copiados ou duplicados de qualquer forma ou por qualquer motivo. 6.4. Ao assinar o presente Contrato, a Empresa concede ao Parceiro o direito limitado, não exclusivo, revogável e isento de royalties de utilizar as marcas registadas API2Cart durante a vigência do presente Contrato, exclusivamente no âmbito das responsabilidades do Parceiro decorrentes do presente Contrato, desde que o Parceiro não utilize as marcas registadas API2Cart de forma a prejudicar ou afetar negativamente as marcas registadas API2Cart ou a reputação a elas associada. 6.5. Exceto pela licença limitada concedida no presente Contrato, a Empresa reserva-se todos os direitos de propriedade intelectual relativos às marcas registadas da API2Cart e à reputação comercial a elas associada. 6.6. Todas as utilizações das marcas registadas da API2Cart pelo Parceiro reverterão em benefício da Empresa. O Parceiro não adquirirá, direta ou indiretamente, quaisquer direitos ou licenças sobre as marcas registadas da API2Cart, exceto conforme expressamente previsto no presente Contrato. 6.7. O direito do Parceiro de utilizar as marcas registadas da API2Cart será imediatamente rescindido caso o Parceiro viole qualquer uma das cláusulas do presente Contrato.

7. CLIENTES

7.1. Os Clientes que adquiram os Serviços API2Cart através do Programa serão considerados Clientes API2Cart. Consequentemente, todas as regras, políticas e procedimentos operacionais da Empresa referentes a encomendas e Serviços dos Clientes serão aplicáveis ​​a esses Clientes. Podemos alterar as nossas políticas e procedimentos operacionais a qualquer momento. Os preços e a disponibilidade dos serviços API2Cart podem variar ocasionalmente.

8. REMUNERAÇÃO DO PARCEIRO

8.1. A COMISSÃO DO PARCEIRO AFILIADO DEVIDA AO PROGRAMA DE PARCERIA AFILIADA API2CART SERÁ A SEGUINTE:

8.1.1. Após a aceitação no Programa de Parceria Afiliada API2Cart, terá direito a receber a "Comissão" pela conclusão bem-sucedida de Compras. A "Compra" ocorre quando um Cliente (não você) clica na ligação de afiliado (fornecida pela Empresa ao Parceiro) para o website da Empresa e conclui com sucesso uma Compra pela qual a Empresa recebe e retém o pagamento integral. 8.1.2. As taxas de comissão atuais do Parceiro Afiliado são as seguintes:
  1. 20% de cada pagamento efetuado por um Cliente pelos Serviços API2Cart com base na indicação do Parceiro para Serviços prestados pela Empresa (mais detalhes no seguinte link: https://api2cart.com/become-a-partner/);
  2. será devido quando o valor da comissão atingir os 100 dólares durante 7 (sete) dias úteis por solicitação de Comissão do Parceiro via e-mail.
8.1.3. A Empresa tem o direito de modificar as taxas de comissão periodicamente, a seu exclusivo critério. 8.1.4. O Parceiro receberá a Comissão, conforme o parágrafo 8.1.2. supra, sujeito às seguintes condições:
  1. o Parceiro envia o pedido de Comissão por e-mail para [email protected];
  2. a receção do e-mail será confirmada pela Empresa no prazo de 2 (dois) dias úteis após a sua receção; e
  3. a Empresa confirmará que a entidade indicada não é um Cliente existente da Empresa à data em que tal indicação é feita e que a entidade não esteve envolvida em negociações ativas com a Empresa durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior à data de tal indicação.
8.1.5. Cada Compra terá um período de espera de UM MÊS antes de ser marcada como Comissão pagável. Isto é para que possamos garantir que o Cliente indicado pelo Parceiro não solicita um reembolso. No caso de qualquer estorno, reembolso ou cancelamento por parte de Clientes indicados pelo Parceiro, a sua Comissão será cancelada. Caso já tenhamos pago a comissão correspondente, deduziremos esse valor ao nosso próximo pagamento. Os reembolsos serão efetuados aos Clientes de acordo com a nossa Política de Reembolso ou a nosso exclusivo critério. 8.1.6. Os métodos de pagamento serão negociados fora deste Contrato. É possível alterar os valores da comissão do Parceiro mediante acordo mútuo por escrito entre a Empresa e o Parceiro. 8.1.7. Como Parceiro Afiliado, apenas deverá utilizar o link de afiliado obtido junto da Empresa, sem manipulação. Não poderá utilizar os seus links de afiliado para reivindicar comissões pelas suas próprias compras no site da Empresa.

8.2. O DESCONTO DO PARCEIRO DEVIDO AO PROGRAMA DE PARCERIA DA INCUBADORA DE E-COMMERCE API2CART SERÁ O SEGUINTE:

8.2.1. Após a aceitação no Programa de Parceria da Incubadora de E-commerce, o desconto do Parceiro será o seguinte:
  1. Desconto de 20% para Clientes indicados pelo Parceiro, nos Serviços prestados pela Empresa (mais detalhes no seguinte link: https://api2cart.com/ecommerce-incubators/); e
  2. Período de teste adicional de trinta (30) dias de calendário, caso o Cliente, indicado pelo Parceiro, subscreva qualquer um dos PLANOS DE PREÇOS da API2CART (mais detalhes no seguinte link: https://api2cart.com/pricing/).
8.2.2. A Empresa tem o direito de modificar as taxas de desconto periodicamente, a seu exclusivo critério. 8.2.3. O Parceiro receberá o desconto, conforme o parágrafo 8.2.1. supra, sujeito às seguintes condições:
  1. o Parceiro envia um e-mail para [email protected] listando o nome da empresa e o representante da entidade indicada (o “Cliente”);
  2. a receção do e-mail de indicação será confirmada pela Empresa no prazo de sete (7) dias úteis após a sua receção; e
  3. a Empresa confirmará que a entidade indicada não é um Cliente existente da Empresa à data em que tal indicação é feita e que a entidade não esteve envolvida em negociações ativas com a Empresa durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior à data de tal indicação.

9. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A Empresa não será responsável perante si, nos termos do presente contrato, seja por negligência, ato ilícito, responsabilidade objetiva ou qualquer outra teoria jurídica ou equitativa, por quaisquer danos indiretos, punitivos, acidentais, consequenciais, especiais ou exemplares relacionados com o Programa (incluindo, sem limitação, perda de receitas, reputação, lucros ou negócios perdidos, e incluindo custos associados à aquisição de bens ou serviços substitutos), mesmo que tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. 9.2. A responsabilidade máxima total da Empresa perante o Parceiro, decorrente do presente Contrato ou com ele relacionada, está limitada ao montante de US$ 1.000 (mil dólares americanos). 9.3. A Empresa não oferece quaisquer garantias ou declarações, expressas ou implícitas, relativamente ao Programa ou ao seu potencial de gerar rendimentos com o Programa. Além disso, não garantimos que o funcionamento dos nossos sites seja ininterrupto ou livre de erros, e não seremos responsáveis ​​pelas consequências de quaisquer interrupções ou erros. 9.4. Todos os Serviços, Programas e Materiais de Marketing da API2Cart aqui mencionados são fornecidos "tal como estão", sem qualquer garantia. 9.5. A Empresa renuncia a todas as garantias, expressas, implícitas ou legais (na medida do permitido por lei), referentes aos Serviços, Programa e Materiais de Marketing, incluindo, entre outras, quaisquer garantias de comercialização, adequação a uma finalidade específica, titularidade e não violação.

10. INDEMNIZAÇÃO

10.1. Deverá indemnizar e isentar a Empresa de qualquer reclamação, dano, processo judicial, ação, queixa ou outros custos decorrentes de qualquer ato ilícito relacionado de alguma forma com a sua participação no Programa ou com a sua violação do presente Contrato. 10.2. Deverá ainda indemnizar e isentar a Empresa de qualquer dano, perda ou outro custo decorrente da utilização ou má utilização, por si, dos Materiais de Marketing.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. “Informações Confidenciais” significa qualquer informação proprietária não pública do Parceiro ou da Empresa, que esteja marcada por escrito como “confidencial” ou “segredo comercial”. Cada Parte não deverá divulgar as Informações Confidenciais sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. 11.2. Não deverá divulgar qualquer Informação Confidencial a qualquer pessoa ou entidade, exceto quando obrigado por lei, a menos que obtenha o consentimento prévio por escrito da Empresa para tal divulgação. 11.3. Não deverá utilizar qualquer Informação Confidencial, exceto na medida necessária para cumprir os objetivos deste Contrato. 11.4. As Partes acordam que o Parceiro não oferecerá trabalho aos colaboradores da Empresa durante a vigência do contrato entre as Partes. Caso o Parceiro celebre um contrato com um funcionário da Empresa, deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de receção da notificação relevante da Empresa, pagar à Empresa a multa por cada violação, no montante máximo entre: 1) US$ 5.000 (cinco mil dólares americanos), ou 2) o salário anual do referido funcionário no último ano civil. 11.5. As Partes acordam que o Parceiro não utilizará os Segredos Comerciais e as Informações Confidenciais da Empresa, obtidos através do contrato entre as Partes, para prestar serviços de informação similares a terceiros. Em caso de incumprimento desta obrigação, o Parceiro deverá pagar à Empresa uma multa por cada incumprimento no valor de US$ 50.000 (cinquenta mil dólares americanos).

12. RESCISÃO

12.1. A sua participação no Programa terá início após a sua aceitação como Parceiro pela Empresa e manter-se-á em pleno vigor e efeito por um período inicial de um (1) ano (o “Prazo”), salvo rescisão antecipada nos termos do parágrafo 12.2. do Contrato. Caso o Contrato não seja rescindido pelas Partes, mas o Prazo expire, este será automaticamente prorrogado pelo período do Prazo. 12.2. Tipos de Cessação. O presente Contrato poderá ser rescindido:
  1. Por qualquer das Partes, mediante notificação prévia por escrito à outra Parte com trinta (30) dias de antecedência, através de correio eletrónico.
  2. Por qualquer das Partes, em caso de incumprimento substancial de qualquer disposição do presente Contrato pela outra Parte, se o incumprimento substancial da outra Parte não for sanado no prazo de dez (10) dias de calendário a contar da receção da notificação escrita através de correio eletrónico.
12.3. Responsabilidades após a Rescisão. Após a rescisão do presente Contrato por qualquer motivo, a Empresa deverá pagar prontamente ao Parceiro, de acordo com os termos do parágrafo 8 do Contrato, pelas Compras concluídas com sucesso antes da data efetiva da rescisão (a “Data de Rescisão”). O Parceiro reconhece e concorda que nenhuma outra compensação, de qualquer natureza ou tipo, será devida nos termos do presente Contrato após a Data de Cessação. Após a rescisão, a Licença concedida ao Parceiro nos termos do Contrato será revogada e o Parceiro deverá envidar os seus melhores esforços para remover imediatamente todos os códigos e links, referências no Site do Parceiro referentes à API2Cart, e cessar toda e qualquer utilização de Materiais de Marketing, marcas registadas da API2Cart ou quaisquer outros itens recebidos em relação ao presente Contrato.

13. MODIFICAÇÃO

13.1. A Empresa poderá modificar quaisquer termos e condições contidos no presente Contrato, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, mediante a publicação de um aviso de alteração ou de uma nova versão do Contrato no website da Empresa. As modificações podem incluir, por exemplo, alterações ao âmbito das Comissões disponíveis, taxas de desconto, taxas de indicação, tabelas de taxas, procedimentos de pagamento e regras do Programa, etc. 13.2. CASO QUALQUER MODIFICAÇÃO SEJA INACEITÁVEL PARA SI, O SEU ÚNICO RECURSO É RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO. A SUA PARTICIPAÇÃO CONTÍNUA NO PROGRAMA APÓS A PUBLICAÇÃO DE UM AVISO DE ALTERAÇÃO OU DE UM NOVO CONTRATO NO NOSSO SITE CONSTITUIRÁ UMA ACEITAÇÃO VINCULATIVA DA ALTERAÇÃO.

14. LEI APLICÁVEL. FORO

14.1. Este Contrato é regido pelas leis da Ucrânia. O presente Contrato não será regido pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. 14.2. Caso não seja resolvido através de negociações, qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente do presente Contrato ou com ele relacionada, incluindo a sua celebração, interpretação, execução, violação, rescisão ou invalidade, será resolvida pelo Tribunal Internacional de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria da Ucrânia, de acordo com o seu Regulamento. O número de árbitros será de três. O local da arbitragem será Kiev, na Ucrânia. O idioma a utilizar no processo arbitral será o inglês.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Caso alguma disposição do presente Contrato seja considerada inválida ou se torne inválida, o efeito jurídico das restantes disposições manter-se-á inalterado. Considera-se válida a disposição que mais se aproxima da intenção comercial das Partes e substituirá a disposição inválida. O mesmo se aplica a eventuais omissões. 15.2. Cada Parte não poderá ceder o presente Contrato ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações aqui previstos sem o prévio consentimento expresso e por escrito da outra Parte. 15.3. O presente Contrato não deverá ser interpretado como criador de qualquer relação de trabalho, agência ou parceria entre as Partes. Não terá autoridade para vincular a Empresa a qualquer contrato, nem será considerado um agente da Empresa em qualquer aspeto. 15.4. O presente Contrato constitui a declaração final, completa e exclusiva do acordo entre as Partes no que respeita ao objeto do presente, e substitui todos e quaisquer outros acordos e entendimentos anteriores e contemporâneos, sejam escritos ou verbais, entre as Partes. 15.5. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento rigoroso de qualquer cláusula ou obrigação do presente Contrato, independentemente da duração dessa omissão, não será considerada uma renúncia ao direito dessa Parte de exigir o cumprimento rigoroso no futuro. 15.6. Envie um e-mail para [email protected] com quaisquer dúvidas que possa ter. Última atualização: 1 de maio de 2021